Sociedade sólida: acordo define limites antes que surjam conflitos

18 de março de 2026, por João Bosco da Silva | Sócio e Consultor Sênior

A clareza nas regras é o que sustenta a harmonia e a longevidade de qualquer sociedade. Por isso, dando continuidade à série de artigos que tenho publicado sobre a escolha de um sócio e a gestão societária, quero abordar um instrumento essencial para a saúde dessas relações: o acordo de sócios.

Na Cambridge Family Enterprise Group (CFEG), frequentemente nos surpreendemos ao perceber que muitas famílias empresárias ainda não possuem esse documento bem estruturado. O acordo de sócios, que complementa o contrato social, é importante não apenas quando há a chegada de novos investidores à empresa — ele é fundamental mesmo quando todos os sócios são familiares.

Em vários casos, vemos famílias que levam anos, décadas até, discutindo o acordo societário e, no final, deixam de assiná-lo por questões pouco relevantes, muitas de cunho pessoal. Mas ele tem uma função essencial: servir como um manual de convivência, que protege os sócios e a empresa de conflitos futuros ao estabelecer, com clareza, regras de relacionamento, poderes, responsabilidades e direitos de cada parte.

O que um acordo de sócios deve conter?

A seguir, destaco os principais pontos que garantem sua efetividade:

1. Regras de entrada e saída de sócios

  • Quem pode ingressar na sociedade e em que condições;
  • Condições para saída, incluindo venda de cotas e falecimento;
  • Direito de preferência: os sócios atuais têm prioridade para comprar a parte de quem sai;
  • Critérios para avaliação da empresa e forma de pagamento das cotas de quem deseja vender.

2. Distribuição de poderes e responsabilidades

  • Definição de quem toma as decisões do dia a dia e quem decide sobre questões estratégicas;
  • Especificação de quais decisões exigem unanimidade, maioria qualificada ou simples (por exemplo: contratação de empréstimos, novos investimentos etc.);
  • Delimitação clara das atribuições de cada sócio.

3. Regras financeiras

  • Política de distribuição de lucros, especificando quanto será reinvestido no negócio e quanto será pago como dividendos;
  • Definição da remuneração dos sócios que atuam na empresa;
  • Regras para transações com partes relacionadas (familiares dos sócios ou os próprios sócios fazendo negócios com a empresa).

4. Cláusulas de proteção

  • Tag along: protege os sócios minoritários, garantindo que, em caso de venda da empresa, eles possam vender suas cotas nas mesmas condições;
  • Drag along: protege os majoritários, permitindo obrigar os minoritários a vender junto em certas condições;
  • Cláusula de não concorrência: impede que um sócio saia e abra um negócio concorrente;
  • Cláusula de confidencialidade: protege informações sensíveis.

5. Solução de conflitos

  • Definição de como possíveis desentendimentos devem ser resolvidos (mediação, arbitragem etc.);
  • Indicação de caminhos para evitar que conflitos sejam levados à Justiça comum, que costuma ser mais lenta.

6. Planejamento e sucessão

  • Estabelecimento do que acontece se um sócio falecer ou ficar incapacitado;
  • Definição sobre a entrada de herdeiros na sociedade ou a recompra das cotas pela empresa.

Mais do que um documento jurídico, o acordo de sócios representa um pacto de confiança e compromisso mútuo. Observamos, ao longo da nossa atuação com famílias empresárias, que aquelas que enfrentam esse processo com diálogo e transparência constroem relações mais sólidas e duradouras.

Se sua empresa está pronta para dar esse passo, nós, da CFEG, podemos ajudar.

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