Sociedade sólida: acordo define limites antes que surjam conflitos
18 de março de 2026, por João Bosco da Silva | Sócio e Consultor Sênior
A clareza nas regras é o que sustenta a harmonia e a longevidade de qualquer sociedade. Por isso, dando continuidade à série de artigos que tenho publicado sobre a escolha de um sócio e a gestão societária, quero abordar um instrumento essencial para a saúde dessas relações: o acordo de sócios.
Na Cambridge Family Enterprise Group (CFEG), frequentemente nos surpreendemos ao perceber que muitas famílias empresárias ainda não possuem esse documento bem estruturado. O acordo de sócios, que complementa o contrato social, é importante não apenas quando há a chegada de novos investidores à empresa — ele é fundamental mesmo quando todos os sócios são familiares.
Em vários casos, vemos famílias que levam anos, décadas até, discutindo o acordo societário e, no final, deixam de assiná-lo por questões pouco relevantes, muitas de cunho pessoal. Mas ele tem uma função essencial: servir como um manual de convivência, que protege os sócios e a empresa de conflitos futuros ao estabelecer, com clareza, regras de relacionamento, poderes, responsabilidades e direitos de cada parte.
O que um acordo de sócios deve conter?
A seguir, destaco os principais pontos que garantem sua efetividade:
1. Regras de entrada e saída de sócios
- Quem pode ingressar na sociedade e em que condições;
- Condições para saída, incluindo venda de cotas e falecimento;
- Direito de preferência: os sócios atuais têm prioridade para comprar a parte de quem sai;
- Critérios para avaliação da empresa e forma de pagamento das cotas de quem deseja vender.
2. Distribuição de poderes e responsabilidades
- Definição de quem toma as decisões do dia a dia e quem decide sobre questões estratégicas;
- Especificação de quais decisões exigem unanimidade, maioria qualificada ou simples (por exemplo: contratação de empréstimos, novos investimentos etc.);
- Delimitação clara das atribuições de cada sócio.
3. Regras financeiras
- Política de distribuição de lucros, especificando quanto será reinvestido no negócio e quanto será pago como dividendos;
- Definição da remuneração dos sócios que atuam na empresa;
- Regras para transações com partes relacionadas (familiares dos sócios ou os próprios sócios fazendo negócios com a empresa).
4. Cláusulas de proteção
- Tag along: protege os sócios minoritários, garantindo que, em caso de venda da empresa, eles possam vender suas cotas nas mesmas condições;
- Drag along: protege os majoritários, permitindo obrigar os minoritários a vender junto em certas condições;
- Cláusula de não concorrência: impede que um sócio saia e abra um negócio concorrente;
- Cláusula de confidencialidade: protege informações sensíveis.
5. Solução de conflitos
- Definição de como possíveis desentendimentos devem ser resolvidos (mediação, arbitragem etc.);
- Indicação de caminhos para evitar que conflitos sejam levados à Justiça comum, que costuma ser mais lenta.
6. Planejamento e sucessão
- Estabelecimento do que acontece se um sócio falecer ou ficar incapacitado;
- Definição sobre a entrada de herdeiros na sociedade ou a recompra das cotas pela empresa.
Mais do que um documento jurídico, o acordo de sócios representa um pacto de confiança e compromisso mútuo. Observamos, ao longo da nossa atuação com famílias empresárias, que aquelas que enfrentam esse processo com diálogo e transparência constroem relações mais sólidas e duradouras.
Se sua empresa está pronta para dar esse passo, nós, da CFEG, podemos ajudar.